Pis/Pasep: STF pode criar novo e alto custo para empresas

O Supremo julgará neste mês recurso que poderá alterar as regras de não cumulatividade do Pis-Pasep.

Em julgamento pautado para acontecer neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar as regras da não cumulatividade do Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo Orlando Belchior, diretor de Contabilidade e Impostos da cearense Mêntore Consultoria, esse julgamento, além de definir o conceito de insumos, já tratado anteriormente em outra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem por finalidade garantir benefícios ao contribuinte.

“Dentre os benefícios estão o aproveitamento como crédito de todas as entradas de bens e serviços adquiridos pelo estabelecimento; aproveitamento integral no momento de entrada de bens do ativo; e aproveitamento de
créditos nas entradas de bens de serviços adquiridos de pessoas físicas”

Orlando Belchior, diretor de Contabilidade e Impostos da Mêntore Consultoria

De acordo com o especialista em consultoria e gestão, Vanderson Aquino, que também o CEO da Mêntore Consultoria, a decisão impactará diretamente na lucratividade das empresas. Ele explica:

“Sobre o que a empresa fatura, incidem 9,25% de Pis e Cofins. Ou, seja, se uma empresa fatura R$ 1 milhão, ela recolherá R$ 92,5 mil relativos ao Pis e à Cofins.”

Vanderson Aquino, CEO da Mêntore Consultoria

E prossegue:
“Na prática, em uma empresa de confecção, por exemplo, está sendo julgado o que a empresa pode usar como crédito para descontar no pagamento dos impostos. Esses créditos são tudo o que ela tem de pagar na entrada: tecido, linha, elástico, até mesmo
funcionários etc. Somados, vão dar um valor X de despesas, sobre os quais aplicados 9,25%, que serão reduzidos do imposto a pagar. O que está sendo julgado é o que a empresa vai poder tomar como crédito na entrada, se são todas as despesas ou apenas aquelas ligadas ao produto”, esclarece o também CEO da Mêntore, que finaliza com uma advertência:

“Esse julgamento pode ir por um caminho de não permitir mais que o contribuinte tome crédito de todas essas despesas na entrada. Isso poderá causar em um custo de 9% para a empresa, porcentual muito alto para a realidade do Brasil.”

Vanderson Aquino, CEO da Mêntore Consultoria

Para entender melhor sobre esse julgamento e seus impactos para os negócios, escute a entrevista de Vanderson Aquino para a Rádio O POVO CBN, em 22 de Outubro de 2021.

Originalmente publicado pelo jornal Diário do Nordeste

Escrito por Egídio Serpa, egidio.serpa@svm.com.br 10:45 / 20 de Outubro de 2021